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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2008

TENLIV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1948, 6 de maio de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TENLIV
Processo INPI
822894718
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BIOATIVUS GESTAO DE MARCAS LTDA
07.672.559/0001-07
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
20 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1948DeferimentoEsta publicação06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1693Oposição17/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.