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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

HOTEL ROUXINOL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca HOTEL ROUXINOL
Processo INPI
822417480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL ROUXINOL LTDA - EPP
28.110.824/0001-33
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2701ExtinçãoEsta publicação11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2127Recurso provido11/10/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1842Indeferimento25/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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