ALIANÇA FACTORING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090261314 (16/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALIANÇA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
- 00.366.685/0001-94
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
10- RPI nº 2701Recurso negadoEsta publicação11/10/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.