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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

REVISTA DA INDÚSTRIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

REVISTA DA INDÚSTRIA
Processo INPI
820165050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220334367 (28/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
62.225.933/0001-34
Procurador ou escritório
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Data de depósito
15 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701RenovaçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1656Registro01/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1641Deferimento18/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1484Retificação15/06/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.