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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

NINO FARÓIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NINO FARÓIS
Processo INPI
819050814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado devido ao deferimento da petição 850220318043, processo 827989750 ?NINO FARÓIS?, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim.

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Sobre a marca

Titular
NINO FAROIS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA EPP
50.238.872/0001-60
Data de depósito
15 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701NulidadeEsta publicação11/10/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2002Renovação19/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NINO FARÓIS, Nulidade na RPI nº 2701 | TrademarkIQ