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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

DEBCRED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818577657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220405665 (12/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ZUCCHETTI SOFTWARE E SISTEMAS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Cedente: DEBCRED SISTEMAS DE GESTÃO LTDA [BR] Cessionário: ZUCCHETTI SOFTWARE E SISTEMAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZUCCHETTI SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
03.916.076/0001-50
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de julho de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1820Exigência22/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1760Transferência28/09/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1362Sobrestamento07/01/1997

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1362Despacho anulado07/01/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1353Indeferimento05/11/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.