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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

CENTRAL PARK SHOPPING

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CENTRAL PARK SHOPPING
Processo INPI
817834192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220421691 (21/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRAL PARK PLAZA SHOPPING LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Savoy Imobiliária Construtora Ltda
60.863.032/0001-42
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1291Deferimento29/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.