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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

CBTI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CBTI
Processo INPI
813864739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220318988 (15/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CBTI COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KADANT SOUTH AMERICA LTDA
04.566.319/0001-30
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
15 de outubro de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701RenovaçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1161Registro02/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1090Recurso negado22/10/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 975Deferimento27/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 933Oposição06/09/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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