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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

BONA DEA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca BONA DEA
Processo INPI
812666941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EXPAMBOX INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO LTDA
73.195.893/0001-41
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
20 de junho de 1986
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2701ExtinçãoEsta publicação11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2324Exigência21/07/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2324Exigência21/07/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 1650Renovação20/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1106Despacho anulado11/02/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1106Registro11/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1010Registro20/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 991Retribuição decenal17/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 939Deferimento18/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 846Despacho06/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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