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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

PERSONALITY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERSONALITY
Processo INPI
812229010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220277936 (29/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PERSONALITA CONFECÇÕES EIRELI Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SAINT CLAIR MODAS EXPORTACAO E IMPORTACAO S A
34.231.142/0001-81
Procurador ou escritório
HAVOC PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
11 de outubro de 1985

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2790Indeferimento25/06/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2725Recurso28/03/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2195Recurso29/01/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 2191Renovação02/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2040Caducidade09/02/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  16. RPI nº 1808Caducidade30/08/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1407Renovação18/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 875Registro28/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 867Retribuição decenal02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 842Deferimento09/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 816Despacho10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.