DIVINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220373862 (23/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL LTDA Detalhes do despacho:Não foi observado o seguinte item do Manual de Marcas: 3.7 Orientações sobre tipos de anexo, 3.7.17 Declaração de Destituição/Substituição do Procurador Anexo assinado pelo requerente/titular, utilizado para atestar a destituição ou substituição do procurador atual, utilizado no caso de petições de Nomeação, Destituição ou Substituição de Procurador. Neste caso, é obrigatória a apresentação de apenas um documento: a declaração de destituição, ou da substituição, ou a nova procuração nomeando novo procurador, podendo o usuário, se assim desejar, apresentar mais de um documento. Apresente a documentação exigida pelo manual.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL LTDA
- 60.500.915/0005-11
- Data de depósito
- 24 de abril de 1980
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.