IAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)42: Processo 829638873 (IIAC), Processo 922475067 (PROGRAMA ADJUVANTES IAC INSTITUTO AGRONÔMICO), Processo 922475270 (QUEPIA IAC INSTITUTO AGRONÔMICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com a substituição do termo "certificação" por "controle de qualidade/avaliação da conformidade" e com a substituição de "certificação da qualidade" por "controle de qualidade".
Sobre a marca
- Titular
- Tolemaica S.r.l.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2701Designação (Madri)Esta publicação11/10/2022
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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