RUST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 840152620 (R. RUSTY) e NCL(11-0)42: Processo 907267785 (RustCon). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2021
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2701Designação (Madri)Esta publicação11/10/2022
Deferimento parcial de designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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