Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
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Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 34
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre o ítem ?cigarros eletrônicos? visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituí-lo por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-lo.
Sobre a marca
- Titular
- Duomeida Electronic (Shenzhen) Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2701Designação (Madri)Esta publicação11/10/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)