Aero Cool
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A exigência de mérito, publicada na RPI 2685, de 21/06/2022, foi cumprida satisfatoriamente, restando comprovado, através de documentação, o pertencimento ao mesmo grupo econômico do titular do reg. nº 840162855 - AERO COOL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)20: Processo 918903203 (AERO Vert), Processo 918903475 (AERO Flex), Processo 918904013 (AERO Smart), Processo 918904390 (AERO Max), Processo 919127746 (AERO Plus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Pro Gamersware GmbH
- Procurador ou escritório
- Volkhart Hanewald
- Data de depósito
- 21 de abril de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2701Designação (Madri)Esta publicação11/10/2022
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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