TCS ION PAPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros em vigor referentes à marca TCS (registros nº 910388237, 910388318, 910388512, 915854236, 915854279, 915854368), de titularidade de Tata Sons Private Limited, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
Sobre a marca
- Titular
- TATA CONSULTANCY SERVICES LIMITED
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de julho de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2701Designação (Madri)Esta publicação11/10/2022
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)