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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

HAEMACCEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

HAEMACCEL
Processo INPI
4099567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210407211 (20/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIRAMAL PHARMA LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de setembro de 1971
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1711Registro21/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1637Renovação21/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.