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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

TECNO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
7546726
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220417996 (19/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TECNO S.P.A. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220320489 (16/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TECNO S.P.A. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

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Sobre a marca

Titular
TECNO S.P.A.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
18 de dezembro de 1973
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701RenovaçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2328Renovação18/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1783Transferência08/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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