Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022
COLÉGIO SION ARUJÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela CONGREGAÇÃO DOS RELIGIOSOS DE NOSSA SENHORA DE SION e a empresa SOCIEDADE CONGREGAÇÃO NOSSA SENHORA DE SION.
Sobre a marca
- Titular
- CONGREGAÇÃO DOS RELIGIOSOS DE NOSSA SENHORA DE SION
- 29.234.100/0001-64
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2700DeferimentoEsta publicação04/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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