Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022
HYALUDERME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HYALUDERME
- Processo INPI
- 922764557
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os produtos já assinalados pelo registro nº 922616191, referente a marca idêntica, do mesmo requerente, em vista do disposto no inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
- 01.362.538/0001-09
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2700DeferimentoEsta publicação04/10/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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