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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210431053 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: B2C BUSINESS CONTACT CENTER ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA Procurador: NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do §1º do art. 128 da LPI. Comprovem os recorrentes exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2700RecursoEsta publicação04/10/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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