Sempre limp
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190328386 (03/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SEMPRE LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagame
Sobre a marca
- Titular
- SEMPRE LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA
- 18.133.896/0001-42
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2700ExigênciaEsta publicação04/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)