Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022
ICC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220418434 (19/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SQUAREONE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E SUPORTE TECNICO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
- RPI nº 2700CaducidadeEsta publicação04/10/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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