Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022
CAMPEÃO SUPERMERCADO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPEÃO SUPERMERCADOS LTDA - EPP
- 07.772.020/0001-20
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2700ArquivamentoEsta publicação04/10/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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