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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022

COLÉGIO AUGUSTO RUSCHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2700, 4 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820162450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220062375 (14/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL C GOUVEIA LTDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Cedente: ESCOLA JARDIM ENCANTADO GRS S/C LTDA [BR] Cessionário: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL C GOUVEIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL C GOUVEIA LTDA
09.017.357/0001-57
Procurador ou escritório
Continental Marcas E Patentes S
Data de depósito
14 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700PetiçãoEsta publicação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673Exigência29/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1521Deferimento29/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1521Despacho anulado29/02/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1489Exigência20/07/1999

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.