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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022

HILLS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2700, 4 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HILLS
Processo INPI
811533727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220355512 (12/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOUZA CRUZ LTDA Procurador: Cristina Maria Alvim Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 1853 em 11/07/2006.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Data de depósito
27 de abril de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2700PetiçãoEsta publicação04/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1863Petição19/09/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1853Extinção11/07/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1264Renovação21/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 778Registro17/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 763Retribuição decenal04/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 744Deferimento22/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 724Despacho04/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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HILLS, Petição na RPI nº 2700 | TrademarkIQ