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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022

DUO - TAPTITE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2700, 4 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUO - TAPTITE
Processo INPI
6880835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190103314 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CONTI FASTENERS AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição.

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Sobre a marca

Titular
CONTI FASTENERS AG.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2811Renovação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Recurso providoEsta publicação04/10/2022

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2066Renovação10/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1486Renovação29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.