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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

IEGC INSTITUTO DE ÉTICA E GOVERNANÇA CONDOMINIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IEGC INSTITUTO DE ÉTICA E GOVERNANÇA CONDOMINIAL
Processo INPI
924328550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, são os associados da instituição que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. De acordo com o regulamento de utilização e a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como adeque a especificação aos serviços a serem efetivamente prestados pelos membros. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.

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Sobre a marca

Titular
IEGC INSTITUTO DE ETICA E GOVERNANCA CONDOMINIAL
36.326.707/0001-30
Data de depósito
19 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2711Arquivamento20/12/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2699ExigênciaEsta publicação27/09/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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