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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

Obstrolle FRUTAS GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Obstrolle FRUTAS GOURMET
Processo INPI
924201002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. V. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Registro16/11/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2699DeferimentoEsta publicação27/09/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2646Publicação21/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Obstrolle FRUTAS GOURMET, Deferimento na RPI nº 2699 | TrademarkIQ