Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022
CG3 TELECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CG3 TELECOM COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E TELEFÔNICOS LTDA.
- 15.536.306/0001-34
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2699DeferimentoEsta publicação27/09/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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