HOTEL PREMIUM RECANTO DA PASSAGEM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 924087633
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923844864. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830232257 (POUSADA RECANTO DA PASSAGEM LTDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL RECANTO DA PASSAGEM LTDA -EPP
- 17.753.341/0001-30
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2699IndeferimentoEsta publicação27/09/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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