Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022
RE PETIT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RE PETIT SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 35.445.372/0001-06
- Procurador ou escritório
- BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2699RegistroEsta publicação27/09/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)