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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

RE PETIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
923948171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RE PETIT SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
35.445.372/0001-06
Procurador ou escritório
BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
13 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2699Registro27/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)