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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

VOGUE BRASIL WELLNESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VOGUE BRASIL WELLNESS
Processo INPI
923854592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2703Registro25/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2699DeferimentoEsta publicação27/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Despacho anulado06/09/2022

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2692Indeferimento09/08/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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