Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022
NA NOBREAÇO SERRALHERIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON SOARES DE SOUZA DE CACULE ME
- 18.684.486/0001-90
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2699RegistroEsta publicação27/09/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)