Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
NA NOBREAÇO SERRALHERIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210516169 (25/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDERSON SOARES DE SOUZA DE CACULE ME Procurador: DANIELE MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON SOARES DE SOUZA DE CACULE ME
- 18.684.486/0001-90
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2693Recurso providoEsta publicação16/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)