Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022
SALVADOR ATACADISTA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MACAM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- 03.997.453/0001-22
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2699ArquivamentoEsta publicação27/09/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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