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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

NAYNÁ PRODUTOS NATURAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NAYNÁ PRODUTOS NATURAIS
Processo INPI
902596985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220370022 (22/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MENDES & AMARAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
DN DISTRIBUIDORA LTDA
63.178.323/0001-90
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
10 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699PetiçãoEsta publicação27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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