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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

Processo nº 902568035

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 902568035
Processo INPI
902568035
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220306878 (05/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TIANJIN GOLDEN BRIDGE WELDING MATERIALS GROUP CO., LTD. Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220394039 (05/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TIANJIN GOLDEN BRIDGE WELDING MATERIALS GROUP CO., LTD. Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ana Claudia Chaves Ramos e nomeado novo representante Ana Claudia Chaves Ramos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TIANJIN GOLDEN BRIDGE WELDING MATERIALS GROUP CO., LTD.
Procurador ou escritório
Albarellos Chaves
Data de depósito
29 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2699RenovaçãoEsta publicação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699PetiçãoEsta publicação27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 902568035, Renovação na RPI nº 2699 | TrademarkIQ