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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

GS IMPORT COMÉRCIO EXTERIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GS IMPORT COMÉRCIO EXTERIOR
Processo INPI
902500236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220392632 (02/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GS IMPORT EIRELI Procurador: Johnny Cardoso Detalhes do despacho:Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante Johnny Cardoso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GS IMPORT EIRELI
10.794.678/0001-47
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699PetiçãoEsta publicação27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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