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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

Maksiwa Marcenaria

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Maksiwa Marcenaria
Processo INPI
902473301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220298533 (30/08/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MAKSIWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Procurador: Barbara Marques Schloz Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MAKSIWA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
76.670.215/0001-81
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2699PetiçãoEsta publicação27/09/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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