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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

MERCATO COSA NOSTRA MANAUS AMAZONAS BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902218697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220395068 (05/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASAGRANDE KAISERMANN COMESTIVEIS FINOS EIRELLI EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROGERIO A. S. COSTA - ME.
10.825.291/0001-00
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2699CaducidadeEsta publicação27/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.