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Dado oficial do INPI

MERCATO COSA NOSTRA MANAUS AMAZONAS BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCATO COSA NOSTRA MANAUS AMAZONAS BRASIL

ST13

BR500000902218697

Classe

29

Pedido

902218697

Registro

902218697

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/09
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto02/05/23

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

22/12/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROGERIO A. S. COSTA - ME.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.125.1.925.1.525.1.15

Produtos e serviços

Classe 29

CroquetesErvas de horta em conservaMargarinaÓleo de palmeira para uso alimentarAnchovasBanha de porco para uso alimentarCarne enlatadaCaviarChouriços de sangueCoalhoPescado [não vivo]Polpas de frutasPurê de tomateSardinhasFeijão em conserva [ou ensacado]Palmito (em conserva)Caldo de legume para cozinhaCamarão em conservaMortadelaBolo de carneFrutas, legumes e verduras em conservaGeléias para uso alimentarLeiteManteigaMariscos [não vivos]Mexilhões [não vivos]Óleo de milhoAtumCarneCarnes salgadasTofuLingüiçaTomate em conservaTerrine de crustáceoPolvoCostelaCaldo de carne para cozinhaBacalhauConsomêCristalizadas (frutas -)Farinha de peixe para consumo humanoFeijões em conservaFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosGrão-de-bico (pasta de -)Óleos comestíveisBolinhos de batataCamarões [não vivos]Carne em conservaCebolas em conservaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Purê de maçãUvas secas [passas]Doce de leiteEmbutido [frios]Óleo de alhoÓleo de caroço de algodão [comestível]PaioSalameCarne de carneiroExtratos de carneLegumes enlatadosNozes preparadasAmendoins processadosAves não vivasBaconPatê de fígadoSalmãoSalsichasFrutos do marLegume em conservaEscargôÓleo de canolaTerrine de moluscoPolpa de tomateVegetal em conservaRequeijãoPasta de carneCaranguejoCostelinhaFilé de peixeFrutas conservadas em álcoolFrutas enlatadasGirassol (óleo de -) para uso alimentarLagostas [não vivas]Lagostins-do-rio [não vivos]Caldos concentradosPeixe em salmouraPiclesPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosQueijosTomate (suco de -) para cozinhaCharque ou carne secaTerrine de aveTerrine de peixeCarne de ovelhaCreme de leiteCaldo de peixe para cozinhaCodornaManteiga de alhoCreme chantillyErvilhas em conservaFígado (patê de -)Frutas congeladasFrutas cristalizadasLagostins [não vivos]Nata [laticínios]Amêndoas moídasPeixe enlatadoPepinos em conservaTrufas em conservaÓleo de lecitina [comestível]Óleo de sojaLomboSiri [não vivo]CompotasFrutas cozidasGelatina para uso alimentarIogurteLaticíniosLentilhas em conservaOvos incluídos nesta classeAlimentos à base de peixeAzeitonas em conservaPresuntoSalsicha em pastaLeite condensadoNaboCenoura em conservaTerrine de carnePatê de carnePatê de peixePé de porco [chispe]Caldo de ave para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaftaMarmeladaCoalhadaAlmôndegaSeleta de legume em conservaConcentrados (caldos -)Crustáceos [não vivos]Geléias de frutas cítricasGorduras comestíveisOstras [não vivas]Azeite de oliva para uso alimentarBatatas fritasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Carne de porcoCogumelos em conservaPeixe em conservaSaladas de frutasTâmarasTomate secoPasta de gergelimCarne de cabritoCarne frescaCamarão não vivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2730

02/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220395068 (05/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASAGRANDE KAISERMANN COMESTIVEIS FINOS EIRELLI EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220395068 (05/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASAGRANDE KAISERMANN COMESTIVEIS FINOS EIRELLI EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2699

27/09/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 29 REIVINDICADA.

RPI 2175

11/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2037

19/01/2010

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MERCATO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

    CNPJ 00.937.601/0001-25 · BRASÍLIA/DF

    5 filmes publicitários · 2013–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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