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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

CPEA CONSULTORIA PAULISTA DE ESTUDOS AMBIENTAIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CPEA CONSULTORIA PAULISTA DE ESTUDOS AMBIENTAIS
Processo INPI
901751995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220306673 (05/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CONSULTORIA PAULISTA DE ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA - EPP Procurador: Paula Santos e Silva

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Sobre a marca

Titular
CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA.
04.144.182/0001-25
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699RenovaçãoEsta publicação27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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