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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

NEBASEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NEBASEC
Processo INPI
831280468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220385946 (31/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. [BR] Cessionário: HYPERA S.A.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2699PetiçãoEsta publicação27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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