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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

AGS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2699, 27 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830732969
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220399413 (08/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VICTAULIC COMPANY Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o deferimento da petição nº 850220399203, protocolada já com o nome da incorporadora atualizado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220399203 (08/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: VICTAULIC COMPANY Procurador: José Moita Horta Cedente: VICTAULIC COMPANY [US] Cessionário: VICTAULIC COMPANY

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Sobre a marca

Titular
VICTAULIC COMPANY
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699PetiçãoEsta publicação27/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.