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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2022

MIRACLE AIRBLEND SPONGE

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2699, 27 de setembro de 2022NominativaDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)Classe 21

Sinal publicado

MIRACLE AIRBLEND SPONGE
Processo INPI
501614933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821967959 (MIRACLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
P. I. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2770Recurso negado06/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2716Recurso24/01/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2699Designação (Madri)Esta publicação27/09/2022

    Indeferimento de designação

  5. RPI nº 2655Oposição23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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