Moda ComVerso
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925017540
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Assim, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da Associação; ou 2) fornecidos pelos membros bem como pela própria Associação. No entanto, a MC não assinala produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação. Em caso de produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação, a natureza correta é marca de serviço em lugar de marca coletiva. Aparentemente, os serviços contidos na especificação serão prestados somente pela Associação que requereu o pedido de registro da marca, sendo neste caso uma marca de serviço. Assim, informe, em cumprimento de exigência, se tais serviços serão prestados: 1) apenas pelos associados; ou 2) pelos associados e Associação; ou 3) apenas pela Associação, sendo neste terceiro
Sobre a marca
- Titular
- ABVTEX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO VAREJO TEXTIL
- 03.407.918/0001-48
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2698ExigênciaEsta publicação20/09/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)