Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
CHEIRINHO DE SEGURANÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL
- 60.881.299/0001-62
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 28 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4- RPI nº 2698ArquivamentoEsta publicação20/09/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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