FARMÁCIA ECONÔMICA E MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820920711 (FARMÁCIAS ECONÔMICA), Processo 820506338 (FARMÁCIAS ECONOMICA), Processo 824792963 (FARMACIAS ECONOMICA), Processo 823762122 (FARMÁCIAS ECONÔMICA) e Processo 822345226 (FARMÁCIA DA ECONOMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.B. DE SOUZA LTDA
- 12.009.651/0001-21
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2698IndeferimentoEsta publicação20/09/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar